Questões Direito Previdenciário

Observe as assertivas abaixo e responda. Segundo o parágrafo único, do a...

Responda: Observe as assertivas abaixo e responda. Segundo o parágrafo único, do artigo 194, da Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridad...


Q30598 | Direito Previdenciário, Advogado, CRAISA, CAIPIMES

Observe as assertivas abaixo e responda.

Segundo o parágrafo único, do artigo 194, da Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I- universalidade da cobertura e do atendimento e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
II- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III- diversidade da base de financiamento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
IV- eqüidade na forma de participação no custeio e irredutibilidade do valor dos benefícios.

Está correto o que se afirma em:
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 27/02/2024 15:09:56🎓 Equipe Gabarite
Gabarito - Alternativa B
Segundo o artigo 194 da Constituição Federal:
Art 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência social e à assistência social.
Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
IV - diversidade da base de financiamento;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
V - equidade na forma de participação no custeio e irredutibilidade do valor dos benefícios;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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