Por JESSICA MARIA GOMES FERREIRA em 26/01/2012 20:42:49
O principio da eqüidade na forma de participação no custeio, diz que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Os empregados contribuem sobre sua remuneração.
Em resumo as empresas sobre a folha de pagamento,
a receita e o faturamento e o lucro.
Não teria cabimento uma empresa contribuir da mesma forma que um simples trabalhador
Em resumo as empresas sobre a folha de pagamento,
a receita e o faturamento e o lucro.
Não teria cabimento uma empresa contribuir da mesma forma que um simples trabalhador

Por Karolina de Moraes Oliveira em 12/03/2015 21:27:58
Realmente cai muito nas provas a respeito dos princípios constitucionais da seguridade social, este exemplo se refere justamente a este princípio V da equidade, se referindo as equidade nas contribuições para empregados e empresas.
Por Rosangela Chiareli em 05/07/2015 19:41:51
O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior capacidade de pagamento do que os trabalhadores, cobra-se delas uma parcela maior de contribuição.