
Por Matheus Fernandes em 13/01/2025 21:10:45🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
De acordo com a Lei nº 6.965, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, as ações descritas são consideradas infrações disciplinares. Vamos analisar cada uma delas:
I. Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
Essa ação configura uma infração disciplinar, pois é dever do profissional respeitar as normas e regulamentos que regem o exercício da profissão.
II. Violar sigilo profissional.
A violação do sigilo profissional também é considerada uma infração disciplinar, uma vez que o sigilo é um princípio fundamental na relação entre profissional e paciente.
III. Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
Qualquer ato praticado no exercício da atividade profissional que seja considerado crime ou contravenção pela lei configura uma infração disciplinar.
Portanto, as ações descritas nos itens I, II e III são consideradas infrações disciplinares de acordo com a Lei nº 6.965.
De acordo com a Lei nº 6.965, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, as ações descritas são consideradas infrações disciplinares. Vamos analisar cada uma delas:
I. Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
Essa ação configura uma infração disciplinar, pois é dever do profissional respeitar as normas e regulamentos que regem o exercício da profissão.
II. Violar sigilo profissional.
A violação do sigilo profissional também é considerada uma infração disciplinar, uma vez que o sigilo é um princípio fundamental na relação entre profissional e paciente.
III. Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
Qualquer ato praticado no exercício da atividade profissional que seja considerado crime ou contravenção pela lei configura uma infração disciplinar.
Portanto, as ações descritas nos itens I, II e III são consideradas infrações disciplinares de acordo com a Lei nº 6.965.