
Por LEIA SCHIMANSKI em 18/06/2018 13:35:22
Art. 18. Ao Presidente compete:
IV - dar posse aos Conselheiros;
V - dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria;
XIV - promover o encaminhamento das importâncias financeiras devidas ao CFM, junto com a
Tesouraria;
IV - dar posse aos Conselheiros;
V - dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria;
XIV - promover o encaminhamento das importâncias financeiras devidas ao CFM, junto com a
Tesouraria;

Por Gizele Florencio em 08/07/2018 11:10:36
Coordenar as atividades da Biblioteca do CRM-PR, é competência do vice- Presidente.