Por ilton ferreira em 31/12/2017 08:43:11
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Por Caio Vinicius Pereira Lima em 22/02/2018 21:19:45
Depende da pista, se for simples é 100 e se for pista dupla é 110, nessa questão é pista dupla, resposta letra A

Por pryscilla cenci de barros em 25/01/2019 15:11:10
Discordo do gabarito, em nenhum momento a questão fala que a pista é dupla na alternativa A

Por JOÃO MANOEL DE ANDRADE em 26/01/2019 19:48:42
Amigos, a questão está desatualizada! Eis aqui o que ocorre:
ANTES ERA ASSIM:
RODOVIAS
Camionetas, carros e motocicletas: 100km/h
Micro-ônibus e ônibus: 90km/h
Demais veículos: 80km/h
Quando não havia sinalização na via.
ATUALMENTE É ASSIM:
Art. 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
(...)
II - Nas vias ruais
a) Rodovias de pista dupla:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
2.Demais veículos: 90km/h
b) Rodovias de pista simples:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
2.Demais veículos: 90km/h
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Questão DESATUALIZADA. Visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla).
ANTES ERA ASSIM:
RODOVIAS
Camionetas, carros e motocicletas: 100km/h
Micro-ônibus e ônibus: 90km/h
Demais veículos: 80km/h
Quando não havia sinalização na via.
ATUALMENTE É ASSIM:
Art. 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
(...)
II - Nas vias ruais
a) Rodovias de pista dupla:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
2.Demais veículos: 90km/h
b) Rodovias de pista simples:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
2.Demais veículos: 90km/h
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Questão DESATUALIZADA. Visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla).