
Por Ednaldo lopes em 02/02/2018 10:42:41
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Por Walquiria De Castro em 15/11/2018 14:49:36
Está errado, por quê?

Por Rafael Ramos em 05/02/2021 12:38:32
POrque está errado?

Por wilian de soza reis em 12/06/2021 13:11:54
O servidor público, indubitavelmente, responde no âmbito civil, penal e administrativo pelo exercício irregular de suas funções. Muitas vezes, quando o servidor comete um ilícito administrativo, este pode atingir as duas outras esferas, civil e penal. Dizem os arts. 121 e 125 da lei nº 8.112/1990: “Art. 121.