Por Carlos Alberto Pessoa de Queiróz em 17/09/2018 08:32:59
Princípio da unidade/totalidade:
"Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento,uma única Lei Orçamentária Anual – LOA."
Fonte: https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-resumo/codigo/lz%2FlPkVQAcY%3D (Acesso em 17 de set.2018, às 8:29)
Na CF, a LOA é dividida em 3 orçamentos (fiscal, seguridade social e investimento), porém, eles são apenas suas subdivisões para uma melhor organização, pois, o governo, só avalia, julga e aprova um orçamento a cada exercício, a LOA, somente. Outro ponto é que cada ente federativo (União, Estado, DF e município) tem sua própria LOA.
"Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento,uma única Lei Orçamentária Anual – LOA."
Fonte: https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-resumo/codigo/lz%2FlPkVQAcY%3D (Acesso em 17 de set.2018, às 8:29)
Na CF, a LOA é dividida em 3 orçamentos (fiscal, seguridade social e investimento), porém, eles são apenas suas subdivisões para uma melhor organização, pois, o governo, só avalia, julga e aprova um orçamento a cada exercício, a LOA, somente. Outro ponto é que cada ente federativo (União, Estado, DF e município) tem sua própria LOA.