
Por vagner martins em 31/05/2012 18:58:14
Art. 41. Lei 8666
§ 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes
§ 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes

Por andreia pacheco em 21/07/2012 22:52:38
Desistência do proponente:
Abertos os envelopes das propostas (iniciada a fase de classificação) o licitante não pode mais desistir, salvo fato superveniente justificado. Ex: Fábrica pegou fogo. (art. 43, §5º da Lei 8666/93).
Abertos os envelopes das propostas (iniciada a fase de classificação) o licitante não pode mais desistir, salvo fato superveniente justificado. Ex: Fábrica pegou fogo. (art. 43, §5º da Lei 8666/93).