Questões Direito Administrativo Licitações e Lei 8666 de 1993

O Ministério da Integração Nacional promoveu licitação na modalidade de concorrência a ...

Responda: O Ministério da Integração Nacional promoveu licitação na modalidade de concorrência a fim de por em execução a primeira etapa do projeto de Integração do Rio São Francisco. O objeto...


Q32623 | Direito Administrativo, Licitações e Lei 8666 de 1993, Técnico Administrativo, DNIT, ESAF

O Ministério da Integração Nacional promoveu licitação na modalidade de concorrência a fim de por em execução a primeira etapa do projeto de Integração do Rio São Francisco.

O objeto da licitação consistia na construção de um aqueduto em concreto.

Em cláusula do edital do certame que disciplinava a comprovação de capacidade técnica pelos licitantes, exigia-se a comprovação de experiência na construção de aqueduto em concreto com 160 metros de extensão.

O diâmetro do aqueduto, as alturas dos pilares que o sustentam e demais detalhamentos da obra constavam do Anexo II do edital, denominado projeto básico e das fichas técnicas dos lotes de obras.

Determinado consórcio licitante logrou comprovar a capacidade técnica para a construção de aqueduto em concreto de 160 metros de extensão, porém não comprovou aptidão através de certidões e atestados de obras similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior para a realização do objeto do certame tal como descrito no Anexo II do edital.

Em razão da inexistência da comprovação de capacidade técnica para a realização da obra a licitante, foi inabilitada pela comissão especial de licitação que conduzia o certame.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e as fontes do direito administrativo, analise as assertivas abaixo classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Não há qualquer previsão editalícia quanto ao diâmetro do aqueduto ou as alturas dos pilares que o sustentam, o que impede a comissão de licitação de inabilitar o licitante por suposto não atendimento de tais requisitos.
( ) A Administração feriu o disposto no art. 41 da Lei n. 8.666/93 (princípio da vinculação ao edital).
( ) O edital licitatório não pode ser analisado sem os anexos e, muito importante, sem o projeto básico que prevê expressa e detalhadamente as medidas da obra.
( ) As obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, cumpridas as demais exigências legais.
Carlos Alberto Pessoa de Queiróz
Por Carlos Alberto Pessoa de Queiróz em 06/05/2019 20:08:34
No 4º parágrafo, informou-se que diâmetro do aqueduto, altura dos pilares e outras especificações estavam em anexo no edital e, todo processo licitatório deve vincular-se ao instrumento convocatório.
A administração não feriu o princípio da vinculação ao edital, pois este documento declara as características que o objeto de licitação deve atender. Propostas que não o atendam, são declinadas.
No art.40, inciso IV, indica-se o local onde poderá ser analisado o projeto básico, conclui-se então, que seja um anexo obrigatório. No inciso seguinte afirma-se se o edital tem ou não um projeto executivo, conclui-se então, que este último documento não é obrigatório.
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