
Por Ernandes Santos Euzebio em 28/06/2017 08:01:14
Lei 8.666/93
Art. 17 I. quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgão da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes caso>:
a) dação em pagamento.
Art. 17 I. quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgão da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes caso>:
a) dação em pagamento.