A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentação, não foi mais encontrado. Na sentença, foi aplicada a medida socioeducativa de internação. Expedido novo mandado de busca e apreensão em 2014, segundo entendimento já ratificado pelos tribunais superiores, A. S. O.
a) permanecerá em liberdade, pois o ECA se aplica somente aos menores de 18 anos.
b) poderá ser apreendido, em razão de que as normas do ECA preveem a excepcionalidade até os 20 anos.
c) poderá ser apreendido, pois nesta condição permanecerá até completar o prazo da medida aplicada, que é de três anos.
d) deverá cumprir, seguindo lei específica, uma medida socioeducativa em meio aberto, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração
e) será encaminhado ao ser apreendido para o cumprimento da medida socioeducativa de internação, porém será reavaliado semestralmente até completar 21 anos, quando será compulsoriamente liberado.