
Por Adilson Koizumi em 22/12/2021 09:12:05
A Constituição Federal assegura assistência jurírica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e não faz nenhuma referência expressa à prestação exclusiva para brasileiros. Vejamos o que está no art. 5°:LXXIV- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;