Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo te...
Responda: Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
A veracidade e legitimidade do ato é incontestável. É presumido que ele seja válido e verdadeiro desde sua concepção, a análise da veracidade PODE ser feita a pedido de quem não concordar e perante apresentação de provas para a possível anulação do ato.
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