
Por ANDRE CARLOS FILIPPI em 18/11/2024 20:17:29
Art. 181 da Lei Nº 9.503 - V - estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Infração - gravíssima;