
Por HEBERT ALEXANDER SOARES DA SILVA em 13/08/2013 10:54:49
Poder Executivo, não por soar como combinação na questão. A verdade é que nosso sistema Federativo tem a Constituição Federal como norteadora e regida pelos poderes que são equivalentes, sendo assim nenhum deles é superior ao outro tendo até por isso o controle de poderes. Quando um poder, por exemplo o Executivo teoricamente tivesse mais soberania entre os demais, fora o regimento interno de cada poder, o resto é controlado e por isso o Judiciário e o Legislativo equilibra o Executivo, e isso serve para os demais, evitando soberania entre eles.
Por isso, determinadas atribuições são "exclusivas" exemplo:
Executivo que faz concursos públicos como função típica, porém, o Judiciário e o Legislativo podem fazer Concurso para provimento de vagas interna de seus podere sendo isso uma função atípica, do contrário, se dependesse do Executivo eles não teriam equidade, podendo sofrer com a dependência de terceiros.
Por isso, determinadas atribuições são "exclusivas" exemplo:
Executivo que faz concursos públicos como função típica, porém, o Judiciário e o Legislativo podem fazer Concurso para provimento de vagas interna de seus podere sendo isso uma função atípica, do contrário, se dependesse do Executivo eles não teriam equidade, podendo sofrer com a dependência de terceiros.
Por Eric Claudeir Menezes Rafael em 25/09/2013 08:55:11
Os vencimentos não poderão ser superiores ao do Presidente do STF, logo, alternativa E.

Por GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA em 12/01/2015 13:57:02
Lê se vencimentos dos cargos como salários pagos. questao de pura interpretação de lingua portuguesa.

Por JEERY ADRIANI ALVES DE LIMA em 14/09/2016 17:07:08
art:37cf88
XII
os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do judiciário não poderão ser superiores aos
pagos pelo poder executivo.
XII
os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do judiciário não poderão ser superiores aos
pagos pelo poder executivo.