
Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 19:50:12
art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)