Texto associado.
Senado aprova criação de cadastro de bons pagadores
Projeto ainda precisa ser sancionado; prazo é de 15 dias.
Cadastro positivo pode diminuir o custo do crédito.
O plenário do Senado aprovou a medida provisória
que cria o cadastro de bons pagadores, o chamado
Cadastro Positivo, que pode diminuir o custo do
crédito. A Câmara dos Deputados já havia aprovado
a matéria. O texto será encaminhado à Presidência
da República, que tem 15 dias para sancioná-lo. A
matéria, de relatoria do senador Francisco
Dornelles (PP-RJ), foi criticada por senadores do
DEM e do PSDB. A oposição questionou a autoria
do texto.
De acordo com o senador José Agripino (DEM-RN),
a proposta original do cadastro positivo, aprovada
pela casa e vetada pelo Executivo em 2010, é do exsenador
Rodolfo Tourinho (DEM-BA). “Estão
brincando com o Congresso. Pegam uma matéria
vetada integralmente e mandam uma matéria
praticamente igual como medida provisória”,
afirmou Agripino.
De acordo com o líder do governo no Senado,
Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto do ex-senador
era “genérico”. “O acerto do governo foi melhorar,
complementar aquela decisão que o Congresso já
tinha tomado em implementar o cadastro positivo”,
disse.
A pauta do Senado continua trancada pela medida
provisória que concede crédito extraordinário de R$
26,6 bilhões a diferentes órgãos do governo federal
e a estatais como a Petrobras e a Telebrás. A
matéria, já aprovada pela Câmara, deve ser votada
até 1º de junho.
O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores,
com o propósito de criar um banco de dados que
ficará à disposição de instituições privadas. O
cadastro dos bons pagadores poderá servir de base
para transações comerciais, como vendas a prazo e
concessões de crédito. Em tese, a medida ajudará a
diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer
juros mais baixos para o consumidor.
O consumidor terá de autorizar a inclusão de seu
nome no cadastro positivo. Uma vez autorizada a
abertura do cadastro, as anotações no banco de
dados não dependerão de nova autorização. Elas
deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas
ou siglas), objetivas (sem juízo de valor),
verdadeiras (exatas e sujeitas à comprovação) e de
fácil compreensão. O prazo de permanência das
informações nos bancos é de 15 anos.
Pelo texto da MP, o consumidor poderá sair do
cadastro quando quiser. O consumidor também terá
direito de consultar as informações a seu respeito
sempre que quiser por telefone e pela internet, uma
vez a cada quatro meses, de forma gratuita.
Texto adaptado de http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/05/senado-aprovacriacao-
de-cadastro-positivo-de-bons-pagadores.html>.
Acesso em 30 jun 2011.
Em “O texto será encaminhado à Presidência da República...”, o sinal indicativo de crase segue a mesma regra de qual alternativa?
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