
Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 19:59:56
Art.71 CF/88
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Por Kelly Cristina em 24/11/2014 21:07:08
A alternativa IV está errada...Pois o Parágrafo 4º do Artigo 71 diz que.. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente os relatórios e não mensalmente como sugeriu a questão....
Por Marcela Oliveira de Sá Ribeiro de Souza em 02/10/2016 13:20:52
Ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.