
Por Sumaia Santana em 23/03/2024 14:42:24🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
Lei nº8.069/90
Art.121. A internação constitui medida privativa da liberdade , sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Art.94. As entidades que promovem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente.
Lei nº8.069/90
Art.121. A internação constitui medida privativa da liberdade , sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Art.94. As entidades que promovem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente.