
Por ROMILDA PIRES DE ALMEIDA em 20/07/2017 14:55:29
Resposta correta é a letra A, conforme o artigo abaixo. Vale lembrar que a questão faz menção a CRIANÇA e ADOLESCENTE, porem o artigo ampara apenas o ADOLESCENTE.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
E não estar no artigo a citação da questão D alegada correta como: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Pois esses são aplicados aos pais como o artigo "Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável"
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Ou o Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
E não estar no artigo a citação da questão D alegada correta como: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Pois esses são aplicados aos pais como o artigo "Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável"
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Ou o Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Por mayara maia em 11/02/2019 13:40:19
Criança não recebe medida socioeducativa, somente medida de proteção, já o adolescente pode receber as duas acumulativamente.
A questão referencia a medida que o adolescente e a criança podem receber de maneira comum, no caso alguma medida de proteção que pode ser a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Sendo a resposta D correta.
A questão referencia a medida que o adolescente e a criança podem receber de maneira comum, no caso alguma medida de proteção que pode ser a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Sendo a resposta D correta.