
Por VICTOR CAMPOS em 05/06/2018 17:41:55
gabarito: A
Complementando a resposta do colega:
b) ERRADA.
"Consoante jurisprudência desta Suprema Corte, a falta de intimação de Carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa. Precedentes." (STF; 1ª Turma; RHC 119817 SP; Julgamento: 18/02/2014)
c) ERRADA.
A redação do art. 581, XVII, do CPP, estabelece que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas. Entretanto, entende-se que, na verdade, cabe agravo em execução, conforme art. 197 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que diz:
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Conforme Fernando Capez (Código de Processo Penal comentado; São Paulo: Saraiva, 2015):
"Hipóteses legais de cabimento de recurso em sentido estrito: (...)
q) Da decisão que ordenar a unificação de penas: Cabe agravo em execução nos termos do art. 197 da LEP."
d) ERRADA.
CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, a
Complementando a resposta do colega:
b) ERRADA.
"Consoante jurisprudência desta Suprema Corte, a falta de intimação de Carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa. Precedentes." (STF; 1ª Turma; RHC 119817 SP; Julgamento: 18/02/2014)
c) ERRADA.
A redação do art. 581, XVII, do CPP, estabelece que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas. Entretanto, entende-se que, na verdade, cabe agravo em execução, conforme art. 197 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que diz:
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Conforme Fernando Capez (Código de Processo Penal comentado; São Paulo: Saraiva, 2015):
"Hipóteses legais de cabimento de recurso em sentido estrito: (...)
q) Da decisão que ordenar a unificação de penas: Cabe agravo em execução nos termos do art. 197 da LEP."
d) ERRADA.
CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, a