
Por matheus correa em 16/03/2017 02:08:45
de uma olha no art 1 do L.I.C.C - LEIS DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. se vc ler, entenderá que nenhuma das alternativas , tirando a B, estao com sentido

Por ester oliveira em 26/04/2023 09:10:42
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.