
Por Willian Pinheiro Barbosa Júnior em 13/04/2017 19:29:28
Pena de Multa
Art. 49, CP: PENA DE MULTA SERÁ de 10 a 360 Dias-multa (DM);
DM=1/30 x SM (mínimo) a 5 x SM (máximo);
Salário Mínimo(SM)= R$724 (indicado na questão);
Resolução:
Maximo: DM360 x (5 X SM)= R$1.303.200,00. Seria a letra C. Todavia, o art.60, § 1º do CP afirma que esse valor acima pode ser triplicado. Ou seja:
GABARITO: d) R$ 3.909.600,00
PARTE GERAL CP ATÉ O art. 12
Art. 49, CP: PENA DE MULTA SERÁ de 10 a 360 Dias-multa (DM);
DM=1/30 x SM (mínimo) a 5 x SM (máximo);
Salário Mínimo(SM)= R$724 (indicado na questão);
Resolução:
Maximo: DM360 x (5 X SM)= R$1.303.200,00. Seria a letra C. Todavia, o art.60, § 1º do CP afirma que esse valor acima pode ser triplicado. Ou seja:
GABARITO: d) R$ 3.909.600,00
PARTE GERAL CP ATÉ O art. 12