
Por Sumaia Santana em 23/03/2024 14:57:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Art.163. O prazo máximo para conclusão do procedimento é de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade da manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº13.509, de 2017)
Art.163. O prazo máximo para conclusão do procedimento é de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade da manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº13.509, de 2017)