
Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 20:24:47
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Por Adauto Amaral Oliveira em 13/06/2011 15:37:45
Pelo Princípio da Reserva de Plenário, a declaração de inconstitucionalidade pelos Tribunais somente pode se dar pela maioria absoluta de seus membros.
Por ALDO DE JESUS DA SILVA em 13/10/2015 10:21:56
Somente poderá ser pela MAIORIA ABSOLUTA quando se flexiona com "incostitucionalidade".