
Por layzianna em 20/11/2015 20:16:52
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
No caso, a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência foi regulamentada por DECRETO Nº 1.302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
No caso, a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência foi regulamentada por DECRETO Nº 1.302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.