
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 13:58:13
>> Segue justificativa que fundamenta o equívoco da assertiva "d":
No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos, contado da data de sua expedição, se nesse prazo não for efetivada a desapropriação mediante acordo ou não for proposta a respectiva ação judicial.
Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo para que ocorra a caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.
Se consumada a caducidade, somente depois de decorrido o prazo de um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de utilidade pública ou de interesse social.”
(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO-2017)
Assertiva D: Na desapropriação, a declaração de utilidade pública do bem particular, realizada pelo poder público, não tem prazo para se efetivar. (ERRADA. Fundamento: No caso de desapropriação por utilidade pública, a mesma terá o prazo de 5 anos para ser efetivada.)
Bons Estudos a Todas/os! ;)
No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos, contado da data de sua expedição, se nesse prazo não for efetivada a desapropriação mediante acordo ou não for proposta a respectiva ação judicial.
Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo para que ocorra a caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.
Se consumada a caducidade, somente depois de decorrido o prazo de um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de utilidade pública ou de interesse social.”
(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO-2017)
Assertiva D: Na desapropriação, a declaração de utilidade pública do bem particular, realizada pelo poder público, não tem prazo para se efetivar. (ERRADA. Fundamento: No caso de desapropriação por utilidade pública, a mesma terá o prazo de 5 anos para ser efetivada.)
Bons Estudos a Todas/os! ;)