
Por krissanty Silva Fourakis Candido em 30/04/2018 19:32:21
preparação: é a fase de exteriorização da ideia do crime, através de atos, que começam a materializar a perseguição ao alvo idealizado, configurando uma verdadeira ponte entre a fase interna e a execução. O agente ainda não ingressou nos atos executórios, daí por que não é punida a preparação no direito brasileiro;

Por Juliana da Silva Freitas em 18/07/2018 21:04:43
O crime tentado tem fundamentação no Art. 14 inciso II do código penal ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. "Salvo em disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".