
Por Patricia Grasiele Marques da Silva em 05/06/2018 15:38:20
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
ou seja não basta ser somente primario e de bons antecedentes, ainda tem que não se dedicar a atividade criminosa e não integrar organizão... artigo não fala ou uma ou outro...
ou seja não basta ser somente primario e de bons antecedentes, ainda tem que não se dedicar a atividade criminosa e não integrar organizão... artigo não fala ou uma ou outro...