
Por RENATA DOS SANTOS MONTEIRO em 24/01/2023 13:47:24
De acordo com o CPP . Art.306 - A prisão de qualquer pessoa e local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou a pessoa indicada.
307 inciso 1 - Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.
Inciso II - No mesmo prazo será entregue ao peso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade , o nome do condutor e das testemunhas
307 inciso 1 - Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.
Inciso II - No mesmo prazo será entregue ao peso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade , o nome do condutor e das testemunhas