Por Diana Sampaio em 19/07/2014 01:57:32
LEI 8080
Art.24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Art.25. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.
Art.24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Art.25. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.