
Por robson da silva souto em 21/05/2018 09:42:32
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Portanto a lei não se refere a denúncia anônima quanto a atos de improbidade administrativa, a questão ainda se torna errada devido a parte que descreve " e a consequente deflagração da persecução penal" uma vez que no artigo 37, § 4º diz claramente que os referidos atos de improbidade praticados serão apurados na forma da lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Portanto a lei não se refere a denúncia anônima quanto a atos de improbidade administrativa, a questão ainda se torna errada devido a parte que descreve " e a consequente deflagração da persecução penal" uma vez que no artigo 37, § 4º diz claramente que os referidos atos de improbidade praticados serão apurados na forma da lei, sem prejuízo da ação penal cabível.