
Por Hercules Garcia da Silva Neto em 10/01/2018 15:50:00
GABARITO ERRADA: "Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Comentário [Profs. Herbert Almeida e Erick Alves do Estratégia Concursos]: Enquanto o vencimento é o “valor base”, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente."
Comentário [Profs. Herbert Almeida e Erick Alves do Estratégia Concursos]: Enquanto o vencimento é o “valor base”, a remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente."
Por Brunno Lacerda Salera em 06/02/2018 17:30:38
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Por Rodrigo Ferreira em 20/11/2021 21:20:07🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Indenizações > NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gratificações e Adicionais > incorporam-se ao vencimento ou provento.
Indenizações > NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gratificações e Adicionais > incorporam-se ao vencimento ou provento.

Por maria Samira de oliveira rocha em 18/02/2024 02:10:24
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.