
Por Angelica Maria Aquino Nascimento em 02/02/2017 13:48:23
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Por Brunno Lacerda Salera em 06/02/2018 17:32:25
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

Por Rodrigo Ferreira em 20/11/2021 21:36:45🎓 Equipe Gabarite
Certo.
8112/90
Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
O adicional de penosidade poderá ser cumulado com tais adicionais.
8112/90
Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
O adicional de penosidade poderá ser cumulado com tais adicionais.