
Por Angelica Maria Aquino Nascimento em 02/02/2017 13:46:24
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Por Carlos Alberto Pessoa de Queiróz em 17/08/2018 08:20:37
O erro desta questão é afirmar "para todos os efeitos". Pois como Angélica Aquino colocou aqui nos comentários, é somente para aposentadoria e disponibilidade.

Por Rodrigo Ferreira em 20/11/2021 21:03:11🎓 Equipe Gabarite
Errado.
8112/90
Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
8112/90
Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Por João Batista Freire em 17/05/2023 07:53:43
Ainda na esteira do comentário de Angélica Maria, o Art. 102 V. abarca a excessão do tempo de serviço para promoção por merecimento. Vejamos: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;