
Por Erika Macêdo em 11/10/2017 15:29:19
Quanto ao décimo-terceiro, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, salientou Brito Pereira.
Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de prover o recurso da empresa para desobriga-la do pagamento de décimo-terceiro e férias proporcionais. A decisão foi unânime.
(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 1572-64.2010.5.04.0402
Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de prover o recurso da empresa para desobriga-la do pagamento de décimo-terceiro e férias proporcionais. A decisão foi unânime.
(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 1572-64.2010.5.04.0402