
Por Rafael Brandao Farias Mineiro em 14/09/2023 23:26:44
lei 8.159/1991
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suasatividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suasfunções administrativas, legislativas e judiciárias.
Regulamento
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráterpúblico, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suasatividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suasfunções administrativas, legislativas e judiciárias.
Regulamento
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráterpúblico, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

Por Rafael Brandao Farias Mineiro em 14/09/2023 23:33:58
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizadamediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

Por Nancy de Oliveira Glese em 15/09/2023 21:31:18
b) Apenas os itens I e II estão certos
I - São considerados documentos públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
II - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
I - São considerados documentos públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
II - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.