Por Darlan Profiro em 15/07/2012 18:53:11
Gabarito Oficial - ERRADA
Comentários - Colocar o princípio da presunção de legitimidade como sendo absoluto (o que não é verdade é claro, já que a presunção é relativa e admite-se prova em contrário, uma presunção juris tantum) já foi perguntado pelo CESPE várias vezes, como aconteceu em 11/07/2009 na prova de Técnico de Controle Externo do TCU (“A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser absoluta e não admitir prova em contrário.”).
Comentários - Colocar o princípio da presunção de legitimidade como sendo absoluto (o que não é verdade é claro, já que a presunção é relativa e admite-se prova em contrário, uma presunção juris tantum) já foi perguntado pelo CESPE várias vezes, como aconteceu em 11/07/2009 na prova de Técnico de Controle Externo do TCU (“A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser absoluta e não admitir prova em contrário.”).

Por Fabricio Fanchiotti em 20/10/2014 14:32:41
ERRADA. Quando tratamos da presunção administrativa, nos referimos a presunção RELATIVA e não absoluta.
Pois, caso a pessoa prejudicada, comprove que houve erro, vício, por parte da administração, o ato poderá se anulado. Logo, inicialmente, o ato tem caráter de está totalmente correto, contudo, se uma falha for notada, ele poderá sofrer as alterações ou até mesmo sair da órbita jurídica administrativa.
Se a presunção fosse absoluta, o ato jamais poderia ser corrigido ou anulado. Mesmo que apresentassem provas ou direitos fossem desrrespeitados. Tal aplicação não cabe no âmbito do direito administrativo
Pois, caso a pessoa prejudicada, comprove que houve erro, vício, por parte da administração, o ato poderá se anulado. Logo, inicialmente, o ato tem caráter de está totalmente correto, contudo, se uma falha for notada, ele poderá sofrer as alterações ou até mesmo sair da órbita jurídica administrativa.
Se a presunção fosse absoluta, o ato jamais poderia ser corrigido ou anulado. Mesmo que apresentassem provas ou direitos fossem desrrespeitados. Tal aplicação não cabe no âmbito do direito administrativo