
Por Claudio Pessanha em 29/03/2012 18:30:37
COMENTÁRIOS: A prisão preventiva pode ser decretada na fase do inquérito policial ou da ação penal. Pode ser decretada pelo Magistrado, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Diferentemente, a prisão temporária, regida pela Lei n. 7.960/89, não pode ser decretada de ofício, segundo o entendimento do CESPE, e só cabe na fase do inquérito policial.
GABARITO: ERRADA
Diferentemente, a prisão temporária, regida pela Lei n. 7.960/89, não pode ser decretada de ofício, segundo o entendimento do CESPE, e só cabe na fase do inquérito policial.
GABARITO: ERRADA
Por ROBERTA BARRINUEVO em 10/01/2013 10:36:32
SEGUNDO aRTIGO 311 CPP A PRISAO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA DE OFICIO OU A REQ DO MP QUERELANTE OU ASSITENTE OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

Por Fabricio Fanchiotti em 20/10/2014 14:38:03
Momento Processual:
PT: Só durante o inquérito.
PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).
Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz3Ghi1uKxr
PT: Só durante o inquérito.
PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).
Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz3Ghi1uKxr