O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federa...
Responda: O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Essa ...
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