
Por GISELE CARVALHO em 05/03/2015 20:20:18
O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Por Marcelino D Avila em 24/03/2016 21:32:17
Respondem de forma OBJETIVA e posteriormente caso comprovada culpa ou dolo é aplicada ação regressiva do Estado contra os agentes causadores.
Mas o Importante, no primeiro momento quem assume a responsabilidade é o ESTADO.
Mas o Importante, no primeiro momento quem assume a responsabilidade é o ESTADO.