Por luana maiandi em 24/08/2012 10:28:25
Resp.: E
Afirmativa I – correta – Esta de acordo com o que dispõe o art. 125 “caput” combinado com o § 1º.
Afirmativa II – incorreta – A CF não confere ao Poder Judiciário estadual a competência para organizar a justiça eleitoral.
Afirmativa III – correta – é o que dispõe o §7º do art. 125, da CF.
Afirmativa I – correta – Esta de acordo com o que dispõe o art. 125 “caput” combinado com o § 1º.
Afirmativa II – incorreta – A CF não confere ao Poder Judiciário estadual a competência para organizar a justiça eleitoral.
Afirmativa III – correta – é o que dispõe o §7º do art. 125, da CF.
Por Elka Frazão de Mesquita em 17/04/2013 10:05:41
Não tem como a III alternativa estar correta de acordo com a constituição não é o Tribunal de Justiça quem o faz, e sim os tribunais regionais federais:
Art. 107 - § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 107 - § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Por Danielle Siman em 27/08/2013 17:32:10
Art.125
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.