
Por ALYSSON CEZAR PAVAO DA SILVA em 30/03/2014 17:55:13
Trata-se de crime formal, consumando-se no momento em que o FP facilita o contrabando ou descaminho, pouco importando se a pessoa beneficiada tem êxito no seu propósito criminoso
Por David Dourado De Souza em 02/09/2014 15:54:03
A facilitação de contrabando é crime formal, que não depende do efetivo ingresso do contrabandista no país.