As despesas de capital são classificadas em Inversões Financeiras, Transferências de Capital e Investimentos, que correspondem, respectivamente, a dotações
a) para planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações e material permanente; dotações para investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente da contraprestação direta em bens ou serviços; dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização.
b) para investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente da contraprestação direta em bens ou serviços; dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações e material permanente; dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização.
c) destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização; dotações para investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente da contraprestação direta em bens ou serviços; dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações e material permanente.
d) destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização; dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações e material permanente; dotações para investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente da contraprestação direta em bens ou serviços.
e) para planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações e material permanente; dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização; dotações para investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente da contraprestação direta em bens ou serviços.