Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no ex...
Responda: Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem" Esse tipo legal de crime encerra:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.