
Por Keyla Karla em 14/02/2015 18:04:35
ART 17- É livre a criação, fusão, incorporação, e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana...
Por Denise do Valle Bueno em 20/12/2016 00:39:51
Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: