
Por Ingrid Nunes em 16/01/2025 07:59:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
O delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente caracteriza-se pelos elementos:
b) existência de um segredo: refere-se à informação confidencial obtida durante a relação médico-paciente que deve ser mantida em sigilo;
c) tomar conhecimento do segredo na relação contratual jurídica com o paciente: o profissional de saúde só tem o dever de sigilo em relação às informações obtidas no exercício de sua profissão e no contexto da relação com o paciente;
d) na ausência de justa causa para a revelação: a revelação do segredo só é permitida em casos excepcionais e com justificativa legal;
e) dolo: a quebra do sigilo profissional pode ocorrer tanto por dolo (intenção de revelar o segredo) quanto por culpa (negligência ou imprudência).
Portanto, o elemento que não caracteriza o delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente é a letra a) culpa.
O delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente caracteriza-se pelos elementos:
b) existência de um segredo: refere-se à informação confidencial obtida durante a relação médico-paciente que deve ser mantida em sigilo;
c) tomar conhecimento do segredo na relação contratual jurídica com o paciente: o profissional de saúde só tem o dever de sigilo em relação às informações obtidas no exercício de sua profissão e no contexto da relação com o paciente;
d) na ausência de justa causa para a revelação: a revelação do segredo só é permitida em casos excepcionais e com justificativa legal;
e) dolo: a quebra do sigilo profissional pode ocorrer tanto por dolo (intenção de revelar o segredo) quanto por culpa (negligência ou imprudência).
Portanto, o elemento que não caracteriza o delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente é a letra a) culpa.