
Por Fábio Josep da Silva Souza em 20/09/2017 16:48:45
A questão é bem direta, na verdade é preciso analisarmos o art. 38,CRFB/88, que elenca as disposições que garantem os direitos do servidor publico para que exerça as duas funções, pois nem sempre ele poderá, mesmo no caso de vereadod.
Vejamos o artigo 38, III, CRFB/88:" Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições :
III investido no cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vatagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma de inciso anterior.
Vejam, é preciso compatibilidade de horário para que seja possivel exercer as duas funções.
Vejamos o artigo 38, III, CRFB/88:" Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições :
III investido no cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vatagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma de inciso anterior.
Vejam, é preciso compatibilidade de horário para que seja possivel exercer as duas funções.

Por André Leão em 03/04/2025 11:34:22
Cabe recurso. Texto incompleto.