Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

Em matéria de proibições aos servidores públicos federais,

Responda: Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles: I. Marcílio distribuiu propaga...


Q3588 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Técnico Judiciário, TRE SP, FCC

Texto associado.
Instruções: Para responder às questões considere a Lei no 8.112/1990.
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais,
analise a situação de cada um deles:

I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação
profissional para servidores não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de
assistência social.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
não personificada.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação
de apreço no recinto da repartição.

Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações
apresentadas em
Lisa M. Simpson
Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 06:04:22
Art. 117, Lei 8112/90. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008


V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
Usuário
Por Gabriel Pereira Guerra em 27/07/2015 10:11:24
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais,
analise a situação de cada um deles:

I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação
profissional para servidores NÃO subordinados.(lei 8.112/90 - Art. 117. VII - coagir ou aliciar SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político) ou seja, ele distribuiu para não subordinados, e conforme a lei não proibição fazer esse ato aos não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de
assistência social.(lei 8.112/90 - Art. 117 - XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;) É constado como proibição.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
não personificada. (lei 8.112/90 - Art. 117 - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) diante disso, não é proibição.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação
de apreço no recinto da repartição. (lei 8.112/90 - Art. 117 - V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;) ou seja, não importa se estava no seu horário de folga, é proibido dentro da repartição.

LETRA C - correta. Boa questão!!!
Usuário
Por ingrid melo em 13/07/2018 09:21:48
art 117. Ao servidor é proibido:
I -ausentar-se do serviço durante o expediente,sem prévia autorização do chefe imediato;
II -retirar,sem prévia anuência da autoridade competente,qualquer documento ou objeto da repartição;
III -recusar fé a documentos publicos;
IV -opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - opor manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI -cometer a pessoa estranha a repartiçãi,fora dos casos previstos em lei,o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII -coagir ou aliciar subordinados no sentido de afiliaren-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;
VIII -manter sob sua chefia imediata,em cargo ou função de confiança,conjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função publica;
continua
Usuário
Por ingrid melo em 13/07/2018 09:39:54
X- Participar de gerencia ou administração de sociedade privada,personificada ou não,personificada,exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,cotista ou comanditário
XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições publicas,salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau,e de cônjuge ou companheiro;
XII -receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,em razão de suas atribuições;
XIII -aceitar comissão,emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV -praticar usura sob qualquer das suas formas;
XV -proceder de forma desidiosa;
XVI -utlizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situações de emergencias e transitórias;
XVIII -exercer quaisquer atividades que sejam incompátíveis com o exercicio do cargo ou função e com o horário de trabalho
Usuário
Por ingrid melo em 13/07/2018 09:40:42
XIX- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
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