Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 06:04:22
Art. 117, Lei 8112/90. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

Por Gabriel Pereira Guerra em 27/07/2015 10:11:24
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais,
analise a situação de cada um deles:
I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação
profissional para servidores NÃO subordinados.(lei 8.112/90 - Art. 117. VII - coagir ou aliciar SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político) ou seja, ele distribuiu para não subordinados, e conforme a lei não proibição fazer esse ato aos não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de
assistência social.(lei 8.112/90 - Art. 117 - XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;) É constado como proibição.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
não personificada. (lei 8.112/90 - Art. 117 - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) diante disso, não é proibição.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação
de apreço no recinto da repartição. (lei 8.112/90 - Art. 117 - V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;) ou seja, não importa se estava no seu horário de folga, é proibido dentro da repartição.
LETRA C - correta. Boa questão!!!
analise a situação de cada um deles:
I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação
profissional para servidores NÃO subordinados.(lei 8.112/90 - Art. 117. VII - coagir ou aliciar SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político) ou seja, ele distribuiu para não subordinados, e conforme a lei não proibição fazer esse ato aos não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de
assistência social.(lei 8.112/90 - Art. 117 - XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;) É constado como proibição.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
não personificada. (lei 8.112/90 - Art. 117 - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) diante disso, não é proibição.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação
de apreço no recinto da repartição. (lei 8.112/90 - Art. 117 - V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;) ou seja, não importa se estava no seu horário de folga, é proibido dentro da repartição.
LETRA C - correta. Boa questão!!!

Por ingrid melo em 13/07/2018 09:21:48
art 117. Ao servidor é proibido:
I -ausentar-se do serviço durante o expediente,sem prévia autorização do chefe imediato;
II -retirar,sem prévia anuência da autoridade competente,qualquer documento ou objeto da repartição;
III -recusar fé a documentos publicos;
IV -opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - opor manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI -cometer a pessoa estranha a repartiçãi,fora dos casos previstos em lei,o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII -coagir ou aliciar subordinados no sentido de afiliaren-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;
VIII -manter sob sua chefia imediata,em cargo ou função de confiança,conjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função publica;
continua
I -ausentar-se do serviço durante o expediente,sem prévia autorização do chefe imediato;
II -retirar,sem prévia anuência da autoridade competente,qualquer documento ou objeto da repartição;
III -recusar fé a documentos publicos;
IV -opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - opor manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI -cometer a pessoa estranha a repartiçãi,fora dos casos previstos em lei,o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII -coagir ou aliciar subordinados no sentido de afiliaren-se a associação profissional ou sindical,ou a partido político;
VIII -manter sob sua chefia imediata,em cargo ou função de confiança,conjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função publica;
continua

Por ingrid melo em 13/07/2018 09:39:54
X- Participar de gerencia ou administração de sociedade privada,personificada ou não,personificada,exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,cotista ou comanditário
XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições publicas,salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau,e de cônjuge ou companheiro;
XII -receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,em razão de suas atribuições;
XIII -aceitar comissão,emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV -praticar usura sob qualquer das suas formas;
XV -proceder de forma desidiosa;
XVI -utlizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situações de emergencias e transitórias;
XVIII -exercer quaisquer atividades que sejam incompátíveis com o exercicio do cargo ou função e com o horário de trabalho
XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições publicas,salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau,e de cônjuge ou companheiro;
XII -receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,em razão de suas atribuições;
XIII -aceitar comissão,emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV -praticar usura sob qualquer das suas formas;
XV -proceder de forma desidiosa;
XVI -utlizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situações de emergencias e transitórias;
XVIII -exercer quaisquer atividades que sejam incompátíveis com o exercicio do cargo ou função e com o horário de trabalho

Por ingrid melo em 13/07/2018 09:40:42
XIX- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado