Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder P...

Responda: A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do d...


Q3589 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Técnico Judiciário, TRE SP, FCC

Texto associado.
Instruções: Para responder às questões considere a Lei no 8.112/1990.
A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que
Usuário
Por JANAINA PITT DE OLIVEIRA em 25/10/2012 11:10:25
não entendi a questão
Usuário
Por VICTOR GABRIEL LOBATO CORREA em 04/11/2012 22:54:47
Essa é a intenção da Fcc minha jovem.
Usuário
Por Kellen Faria em 02/03/2013 11:24:54
Eu, particularmente, acho a FCC uma banca tranquila, embora totalmente literal. A questão, aqui, é fácil para quem já leu a lei 8112/90 - é o básico para qualquer concurso federal. A resposta é ipsi literis o parágrafo único do art. 109. As demais disposições encontram-se erradas pelos dispositivos próximos a eles. Só ler!
Rogerio Salvia
Por Rogerio Salvia em 16/05/2013 22:50:15
O enunciado da questão esta bem confuso no que tange a lingua portuguesa!
Usuário
Por Fabianna Andrade Barella Domingues em 03/06/2013 20:51:29
Consta no Artigo 109, parágrafo único:
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Usuário
Por Renato Silva em 28/10/2013 16:40:04
nesse caso os efeitos são ex-tunc. Retroativos.
Usuário
Por Renato Silva em 28/10/2013 16:42:43
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO DE PETIÇÃO (MENINA DOS OLHOS DA FCC).

Tai a dica p quem vai fazer concurso da FCC, ela adora o capítulo VII da 8.112/90.
Usuário
Por luiz felipe em 25/06/2015 15:10:54
B) Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Usuário
Por luiz felipe em 25/06/2015 15:12:17
D)Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Denise do Valle Bueno
Por Denise do Valle Bueno em 03/12/2016 02:39:16
achei tudo no artigo 104 da 8112
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Por ingrid melo em 13/07/2018 10:08:14
capitulo VIII
do direito de petição
art 111-o pedido de reconsideração e o recurso,quando cabíveis, interrompem a prescrição.
art 107. caberá recurso:
I -do indeferimento do pedido de reconsideração;
II -das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos p1- o recurso será dirigido a autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão,e sucessivamente, em escala ascendente,ás demais autoridades;
p2-o recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente;
o requerimento e o pedido de reconsideração de que trata os artigos anteriores(105 e 106)deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos em 30 dias
art 106. cabe pedido de reconsideração á autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão,não podendo ser renovado.
Usuário
Por Jaquisson Nunes em 18/01/2019 12:38:45
Consultando a 8112 fica fácil, né? (como muitos fazem e vêm comentar)

Questão confusa e difícil. Precisa estudar muito para chegar a esse nível de abstração da 8112. Geralmente se estuda o trivial...
Acertei no chute, mas um dia chego lá.
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